Teoria da constituição e teorias da democracia
______________________________________________________________________
Teoria da constituição e teorias da democracia (pp. 1357 – 1367)
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Almedina.
A. As Teorias da Democracia
I. A teoria democrático-pluralista
“Como teoria empírica [o pluralismo] pretende captar a realidade social e política das democracias ocidentais, nas quais todas as decisões politicas se reconduziriam a interesses veiculados pelos vários grupos sociais. Como teoria normativa a teoria pluralista pressuporia um sistema politico aberto, com ordens de interesses e valores diferenciados e que permitiria a todos os grupos a chance de influência efetiva nas decisões políticas.” (p. 1357)
“... No próprio campo das suas investigações empíricas se demonstrou que a tese da pluralidade de grupos e da sua influência igual e recíproca era infirmada pela demonstração de a influência nos processos de decisão pertencer a uma camada política restrita (...). A teoria pluralista da democracia apresenta o quadro de uma sociedade fundamentalmente homogênea e harmônica (...) com isto, a teoria pluralista transformou-se em ideologia de justificação dos grupos no poder.” (p. 1358)
“... Ao pluralismo é assinalada uma componente normativa: acentuação do pluralismo de expressão e organização politica democráticas como elementos constitutivos de um estado democrático e recusa de quaisquer reduções autoritárias (...). O pluralismo é um elemento constitutivo da ordem constitucional.” (p. 1359)
II. A teoria elitista da democracia
“... A teoria elitista aceita que a democracia é uma forma de domínio. Distinguir-se-ia das outras formas de domínio pelo fato de nela se verificar uma concorrência para o exercício do poder: os governados, de tempos em tempos, através do voto, decidiriam qual a elite concorrente que deveria exercer o poder.” (p. 1359)
“... As teorias elitistas