Teoria da causa madura
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Artigo
A teoria da causa madura e o duplo grau de jurisdição
Ana Flávia Cançado | Blenda Maria Freire
Elaborado em 09/2010.
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RESUMO
A morosidade do atendimento jurisdicional no Brasil é causa de grandes insatisfações da sociedade. Buscando contornar estes problemas, o Código de Processo Civil vem sofrendo uma série de reformas, buscando maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional. Entre essas mudanças, está a inclusão do § 3º ao artigo 515 do CPC, pela Lei n. 10.352/2001. Tal dispositivo permite que o juízo ad quem decida, desde logo, a o mérito da causa, sem a necessidade de devolução ao juízo a quo. Para tanto, a causa deve versar somente sobre questões de direito e estar pronta para julgamento, isto é, estar madura. O presente artigo analisa a questão da supressão de instância e a preferência dada a alguns princípios, visando à efetividade do processo, frente ao princípio do duplo grau de jurisdição. Foram realizadas pesquisas. Dessa forma, este trabalho visa a responder à seguinte questão: A inovação trazida pelo § 3º do artigo 515 do CPC fere o princípio do duplo grau de jurisdição? O artigo tem por objetivo analisar a nova disposição legal frente aos princípios que informam o processo e o procedimento, de modo a identificar possível colisão entre eles. Para tanto são analisados os princípios da celeridade, da razoável duração do processo, da instrumentalidade das formas, da efetividade processual e, por fim, do duplo grau de jurisdição. Foram realizadas pesquisas bibliográficas e documentais, visando a abordar a doutrina mais abalizada sobre o assunto, bem como a jurisprudência dos tribunais superiores.
Palavras-chave: Direito Processual Civil. Teoria da Causa Madura. Princípio do duplo grau de jurisdição. Princípio da celeridade. Princípio da Economicidade. Princípio da Instrumentalidade das Formas.
INTRODUÇÃO