Teoria da Captura
As agências reguladoras são autarquias autônomas e especializadas, criadas com fito de regular e fiscalizar determinados setores econômicos no âmbito da Administração Pública, baseando-se no princípio constitucional da eficiência para promover a melhor prestação do serviço público em benefício da coletividade. São dotadas de independência e possuem poder normativo para instituir e aplicar normas reguladoras que versem sobre suas características e funcionamento interno.
No entanto, muitas vezes, ocorre a inversão de valores por parte das agências reguladoras, que deixam de lado o interesse coletivo para promover o interesse privado das empresas reguladas, configurando a chamada “teoria da captura”. Tal fenômeno afeta diretamente a imparcialidade das agências reguladoras e ocorre devido à pressão exercida pelas empresas reguladas e os grupos interessados.
Segundo Justen Filho, no livro “O Direito das Agências Reguladoras Independentes”, a captura acontece quando a agência perde sua condição de autoridade comprometida com a realização do interesse coletivo e passa a reproduzir atos destinados a legitimar a consecução de interesses privados dos segmentos regulados.
As conseqüências dessa captura são visíveis: uma má prestação do serviço público, exemplificada pelo transporte (rodoviário, metroviário e ferroviário) que não atende, de forma alguma, os interesses sociais.
A Teoria da Captura está intimamente ligada à corrupção dos agentes públicos das agências reguladoras, que deveriam velar pelo interesse coletivo, porém são “seduzidos” pelas empresas reguladas, passando a atender apenas os interesses privados.
Neste sentido, faz-se necessária a reformulação do modelo de regulação brasileira, com a implementação de métodos que visem o fim da denominada captura, como por exemplo, a redução da autonomia e independência das agências reguladoras, que passariam a ser fiscalizadas por outros entes da Administração Pública, afim de que seja cumprido o