teoria da Ação
CAMPUS UNIVERSITÁRIO DE CÁCERES “JANE VANINI”
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
DEPARTAMENTO DE DIREITO
Disciplina: Teoria Geral do Processo
Docente: William Cézar Nonato da Costa
Acadêmico: Creidson Mendes de Oliveira
18 de Outubro 2014
Cáceres/MT
Introdução
Este trabalho trata de um estudo e compreensão da ação no âmbito do processo civil, não só na universidade, mas especialmente, na vida do direito.
É um exame externo do procedimento civil. Todos estamos habituados a lidar com as formas do processo, como se fossem fins em si mesmos. O procedimento da ação civil surge, em sua aparência, de forma nobre, como o cerimonial da justiça.
O trabalho procura revelar o conteúdo da ação no processo civil, dando importância a seus elementos principais, condições e as espécies do bem jurídico tutelado, e sem os quais o fenômeno não existiria: a ação, a defesa, o processo e a sentença. Assim, justificam-se os fins da pesquisa, que é de chamar a atenção para a interminável polêmica em torno do tema, já que não é um assunto que tenha uma posição homogênea por parte dos juristas e doutrinadores. Enfrentam-se apaixonadamente com diversas teorias que tentam apontar a aplicabilidade e a forma como se configura externamente o direito de agir sobre os direitos tutelados dos litigantes.
Portanto, temos como tema inicial a ação perante a justiça, ou seja, a ação civil.
Ação
Conceito de ação
O vocábulo ação tem tantas acepções, mesmo sem sair do campo estritamente jurídico, que não é possível iniciar o desenvolvimento desse conceito sem prévia determinação do valor das palavras. Pode se demonstrar por exemplo, que o valor do vocábulo evoluiu com o tempo; o significado atual da ação civil não é o mesmo da actio romana. Tão pouco é o mesmo, em um dado momento histórico, entre um direito e outro, como acontece nos países de cultura latina e de tradição anglo-saxônica. Em determinado