Teoria da Asserção
Conclusão sobre a pesquisa Desde o direito romano, a teoria da ação tem sido aprimorada, de forma gradual. O direito material no início se confundia com o direito processual, conceito que, ao longo do tempo foi sendo desconstruído pela doutrina de diversos países e, hoje, constitui o conceito que é intuitivo ao operador do direito: direito material e processo são realidades autônomas, mas interdependentes entre si. Essa constatação se reflete na teoria da ação; com efeito, ao longo do tempo houve doutrinas neste mister que propunham a existência do direito de ação somente quando fosse considerado procedente o pedido do autor, vinculando aquele ao direito material. Tratava-se da teoria concretista da ação. A teoria abstrativista da ação veio corrigir este equívoco ao considerar o direito de ação de maneira abstrata e anterior ao direito material postulado. Entretanto, alguns direitos de ação de maneira abstrata e anterior ao direito material postulado. Entretanto, alguns defensores desta teoria propunham que nem mesmo era necessário que houvesse boa-fé da parte autora, revelando o excesso de tal posicionamento. Posteriormente, Liebman criou balizadores para “filtrar” as ações que estivessem em condições para que se procedesse ao julgamento de seu mérito: trata-se das condições da ação, teoria