Teoria da argumentacao juridica
Ato comunicativo – transmissão de uma determinada mensagem
Interlocutores
emissor mensagem receptor
Elementos formadores do processo comunicativo: emissor, mensagem, receptor, canal de comunicação, código e referente
Emissor, destinador ou remetente: responsável pela emissão da mensagem, pode ser uma pessoa ou um grupo de pessoas. Observar o seu papel em relação ao seu discurso.
Receptor ou destinatário: recebe a mensagem enviada pelo emissor.
Canal de comunicação ou contato: meio usado pelo emissor para transmitir a mensagem ao receptor (Telefone, petição inicial, parecer)
Mensagem: é o que se pretende transmitir ao receptor; objeto da comunicação. A comunicação concretiza-se no instante em que o receptor recebe e decodifica a mensagem enviada pelo emissor.
Código: conjunto de signos combinados entre si para transmitir a mensagem pretendida. A comunicação atinge o objetivo quando o receptor decodificar a mensagem enviada pelo emissor. Na linguagem forense o código é o Português Jurídico.
Referente ou contexto: objeto ou a situação a que se refere a mensagem. O referente é o contexto, fato, acontecimento em que se insere a mensagem. É a situação sobre a qual a mensagem trata.
Teoria da Comunicação na Redação Forense
Petição Inicial – art. 282, CPC, requisitos
1-)Emissor: autor da petição inicial
2-)Receptor: no primeiro momento o juiz e depois o réu
3-)Mensagem: veiculação do fato e dos fundamentos jurídicos do pedido
4-)Canal: folha de papel onde se redige a petição inicial
5-) Código: linguagem forense utilizada na produção do texto jurídico
6-)Referente: contexto que justifica a elaboração da petição inicial e fundamenta o pedido
Português Jurídico
“Um recurso deve tratar explicitamente da matéria que foi discutida na instância inferior, a fim de ser recebido pelos Tribunais Superiores. Se não ocorrer esse exame, será negado seguimento ao recurso sem exame de mérito da