teoria da admnistração
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LEGISLAÇÃO ESPECIAL
EQUIPE 5
AL OF PM MARCELLO SARAIVA
AL OF PM ROZIVAL
AL OF PM SILAS NETO
AL OF PM PICANÇO
AL OF PM JANDER
AL OF PM IVAN
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
1. CONSUMAÇÃO
- IMPORTAÇÃO OU EXPORTAÇÃO
1.1 SITUAÇÕES
a) QUANDO INGRESSA OU SAI DO PAÍS DE MANEIRAS
NORMAIS;
b) MEIOS EXCLUSOS;
1.2 FAVORECIMENTO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
2.TENTATIVA
2.1 IMPORTAÇÃO X EXPORTAÇÃO;
3. ELEMENTO SUBJETIVO
É O DOLO
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
4.TRAFEGO DOMÉSTICO
-EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL OU INDUSTRIAL;
-CONTRABANDO OU DESCAMINHO;
-FACILITAÇÃO DO CONTRABANDO.
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
CAUSAS DE AUMENTO DE PENA
ESTATUTO DO DESARMAMENTO
- COMPETÊNCIA
- LIBERDADE PROVISÓRIA
APREENSÃO DA ARMA DE FOGO,
ACESSÓRIO OU MUNIÇÃO
-
Na hipótese de o porte, a detenção, a alienação ou fabricação do instrumento do crime não constituir fato ilícito, ele era restituído ao criminoso ou ao terceiro de boa-fé, pouco importando a existência da condenação transitada em julgado.
-
Com a nova lei, armas de fogo, acessórios ou munições apreendidos serão, após elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, encaminhados pelo juiz competente, quando não mais interessarem à persecução penal, ao
Comando do Exército, para destruição, no prazo máximo de 48 horas.
COMÉRCIO DE BRINQUEDOS,
RÉPLICAS E SIMULACROS DE ARMAS
DE FOGO
São vedadas a fabricação, a venda, a comercializaçã o e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas possam confundir
ARMAS DE FOGO SEM REGISTRO.
DEVER LEGAL DE REGULARIZAÇÃO
Os possuidores e proprietários de arma de fogo não registradas deverão, sob pena de responsabilidade penal, no prazo de 180 dias após publicação desta lei, solicitar o seu registro, apresentando nota fiscal de compra ou comprovação, por todos os meios de prova em direitos admitidos, da sua