teoria critica
Era necessário explicar as causas do comportamento criminoso através de determinantes que podiam ser de ordem social, psicológica ou biológica. As de ordem social estavam ligadas ao contexto social em que o autor do delito estava inserido, como a pobreza, a “vadiagem”, a “marginalidade” etc; as psicológicas se referiam a algum distúrbio psiquiátrico do criminoso; e as determinantes biológicas indicavam algum defeito psicossomático no corpo do indivíduo, ou em alguma característica comum a outros (sic) delinqüentes. (2010, p.954) Com isso podemos concluir que o determinismo, buscava o que leva alguém a cometer o delito, contudo, para podemos entender como a teoria critica se desenvolveu, é preciso abrir uma explicação para uma corrente que é a ideologia da defesa social; segundo Alessandro Baratta, ela tem por finalidades básicas: a legitimidade do estado, no qual se diz a respeito em que apenas este pode punir o individuo que cometer o desvio; culpabilidade, ou seja, o grau de reprovação do indivíduo que cometeu o desvio, mediante á sociedade; Finalidade ou prevenção, algo muito semelhante aos postulados tradicionais, em que colocam a ideia de que o criminoso não volte mais a delinquir; Igualdade, no qual se refere que a lei deve ser igual para todos, e todo aquele que