Teoria contábil
O trabalhador deverá apresentar obrigatoriamente a Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente para a identificação do empregador, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver. Recomenda-se que por ocasião da entrega dos documentos pelo empregado, bem como a devolução dos mesmos pelo empregador, seja feita contra-recibo. Não é permitida a retenção de qualquer documento de identificação pessoal, mesmo que apresentado por xerocópia autenticada, inclusive de comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, CTPS, registro de nascimento, certidão de casamento, comprovante de naturalização e carteira de identidade de estrangeiro.
O Exame Médico é obrigatório para todo empregado, conforme dispõe o artigo 168, I, da CLT, independente do cargo ou da atividade da empresa, ele deve passar por exame médico admissional para avaliar sua saúde, sua capacidade física ou mental, diante das funções que irá exercer. Nenhum empregado pode iniciar sua atividade sem antes apresentar o atestado de aptidão para o cargo emitido pelo médico do trabalho. Todo custo gerado pela emissão do atestado deverá ser assumido pelo empregador.
O Livro ou Ficha de Registro de Empregado, é o documento que terá todas as informações do empregador e do empregado,