TEORIA DA CONSTITUIÇÃO FUNDAMENTOS E CONTEÚDO DA TEORIA DA CONSTITUIÇÃO A Teoria da Constituição, segundo José Joaquim Gomes Canotilho, na sua obra Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Lisboa, Livraria Almedina, 1999, 3.ª edição: “é uma ciência que estuda a teoria política e científica da Constituição”. É Política porque pretende compreender a ordenação constitucional através da análise, discussão e crítica da força normativa, possibilidades e limites do Direito Constitucional. É científica porque procura descrever, explicar e refutar os fundamentos, idéias, postulados, construção, estruturas e métodos do Direito Constitucional. O mestre português que em 1999, conseguiu outorgar ao Professor Pinto Ferreira o título de Doutor Honoris Causa em Portugal, prossegue descrevendo a nossa matéria, na obra citada às folhas 1246 e 1247: “A teoria da constituição é, mais do que uma teoria política é uma teoria científica do direito constitucional. Aspira ainda a ser um estatuto teórico da teoria crítica e normativa da constituição. Isto num triplo sentido:(1) como instância crítica das soluções constituintes consagradas nas leis fundamentais e das propostas avançadas para a criação e revisão de uma constituição nos momentos constitucionais; (2) como fonte de descoberta das decisões, princípios, regras e alternativas, acolhidas pelos vários modelos constitucionais; (3) como filtro de racionalização das pré-compreensões do intérprete das normas constitucionais procurando evitar que os seus prejuízos e pré-conceitos jurídicos, filosóficos, ideológicos, religiosos e éticos afectem a racionalidade e razoabilidade indispensáveis à observação da rede de complexidade do estado de direito democrático-constitucional.” Comungam deste pensamento autores alemães: Görg Haverkate, Verfassungslehre. Verfassung als Gegenseitigkeitsordnung, Verlag C.H. Beck, München, 1992, pp. 1 e ss; MORLOCK, Was heist und zu