Teoria constitucional
Resumo
A partir do exame, em Teoria Constitucional, da necessidade de efetivo controle de constitucionalidade das leis e atos em determinado Estado de Direito, constato que a ação declaratória de constitucionalidade veio para suprir a ausência de um controle jurisdicional preventivo e abstrato, como o que ocorre na França, onde há exclusividade neste controle preventivo. No entanto, não é preventivo porque só é exercido após a publicação da lei cujo exame é feito no Supremo Tribunal Federal, nos termos da Emenda Constitucional nº 3/93. Cumpre sinalar, à guisa, ainda, de introdução sumária, que temos, em sede constitucional, um controle político da lei, que é feito, ou deveria ser feito, pelas comissões nas Casas Legislativas e pelo veto presidencial. De outro lado, em face da multiplicidade de relações jurídicas postas sub judice no momento em que normas são publicadas, alterando a economia, alterando situações já normatizadas, é a ação declaratória de constitucionalidade instrumento de controle capaz, justamente, de sustar a atomização das liminares e, por isso, a liminar, acaso concedida, tem importância relevante em sua extensão e efeitos, e, mais, a decisão final de procedência ou improcedência vai gerar ou a retirada da lei
TECONSAJ.DOC MESTRADO
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do mundo jurídico ou a declaração final de que dita lei está conforme a Constituição Federal. Esta, em rápida síntese, a abordagem que pretendo fazer, concluindo que tal decisão final tem efeitos erga omnes, ex tunc, e que a liminar tem efeitos erga omnes, ex nunc, podendo, se assim o entender, o Supremo Tribunal Federal ou o relator, excepcionalmente, dar efeito ex tunc à liminar e efeito vinculante,
relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo (CF, art. 102, § 2º).
Natureza jurídica do controle da constitucionalidade via ADC
Todo Estado de Direito que repousa na constitucionalidade da ordem jurídica necessita, para