TEORIA CONGLOBANTE

804 palavras 4 páginas
TIPICIDADE CONGLOBANTE
A tipicidade conglobante surge com uma norma proibitiva que dá lugar ao tipo, mas está norma não esta isolada, permanece com outras normas, formando uma ordem normativa, uma norma não pode proibir o que a outra ordenar ou fomentar. Permitindo o sujeito a praticar certa conduta por considerá-la lícita, e ao mesmo tempo descreve-la como crime seria contraditório.
A norma é um mandamento de conduta normal, onde “matar alguém” é contrariar a norma, agindo de maneira anormal com o que diz o nosso ordenamento.
A tipicidade legal consiste no enquadramento formal, (descrição legal do fato típico) e tipicidade material (ofensividade da conduta ao bem juridicamente tutelado). Na tipicidade conglobante somente uma conduta expressa e previamente consagrada como um direito ou um dever será sempre atípica, assim a teoria parte da junção da tipicidade material com a antinormativa. Ou seja, para que um comportamento seja considerado típico, exige-se que a conduta seja contraria ao ordenamento jurídico em geral e não apenas ao ordenamento penal.
Zaffaroni trata a tipicidade conglobante como um corretivo da tipicidade legal, uma vez que pretendem excluir do âmbito da tipicidade certas condutas que, que aparentemente estão proibidas.
Exemplos:
No caso do oficial de justiça que, cumprindo uma ordem de penhora e seqüestro de um quadro, de propriedade de um devedor a quem se executa em processo regular, por seu legítimo credor, para a cobrança de um crédito vencido. O oficial esta cumprindo a ordem do juiz, assim o tipo não pode proibir o que o direito ordena e nem o que ele fomente. O médico ao cortar o paciente fazendo uma cirurgia de um cardíaco, diante dos fatos para evitar a morte do paciente, mas a lei diz que o medico não pode cortar o paciente para fazer a cirurgia, uma vez que se trata de uma conduta típica de lesão corporal, no entanto a lei diz que o medico deve cortar o paciente e fazer a cirurgia, o resultado é que o medico quer salvar um bem

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