Teoria Comunicacional do direito
Esse direito possível presume que seja seguido os mesmos parâmetros, ou ao menos, parâmetros parecidos para o direito no futuro, assim, investigando os elementos permanentes de todo o direito, independente do tempo e do lugar.
Atualmente existem diversos ordenamentos jurídicos que regem lugar, pessoas e condutas diferentes, sendo chamados de direito. Seria, então, o direito levando em conta um conjunto de normas. Empregamos a palavra direito para designar diferentes realidades, e estas realidades possuem elementos comuns, gerais, que é o que a teoria geral terá interesse.
“A teoria do direito não deve investigar as relações do direito com o mundo que o circunda (com o mundo do direito), mas estudará o direito em si mesmo. Ou seja, estudará o direito intrinsecamente.” (OLIVEIRA, 2002, p 46-47). Portanto a teoria do direito faz um estudo intrinsecamente “... no que consiste a essência do direito, qual é sua natureza íntima e profunda...'' (OLIVEIRA,2002, p 47) do direito possível.
Para que haja uma investigação intrínseca (método de perspectiva utilizado para estudar o direito), temos que saber a essência do direito e esta somente é alcançada através da linguagem, portanto o direito é linguagem.
“Os juristas ainda procuram o conceito de direito” (KANT, Immanuel). Essa ironia de Kant, como objetivo desmistificar o dogmatismo acadêmico. Pois, o Direito não é uma ciência de realidade concreta. Ele é subjetivo e sustentado pelas palavras. Ele , o direito, é um produto tipicamente humano, mesmo não contendo base física ele não menos real que as estruturas sólidas. (OLIVEIRA, 2002, p 47)
Se não houvesse as palavras, não existira o direito. Visto que, se baníssemos as palavras da constituição, a mesma deixaria de existir, assim como as normas jurídicas e tudo