teoria causal classica
Constituição Mexicana/1917.
Sujeito x Objeto
Direito Público x Direito Privado
Conceito:
Princípios
Economicidade
Eficiência
Generalidade – Deve ser útil a todos.
Direito de propriedade – Direito de adquirir.
Liberdade de comércio e indústria – Desde que o objeto seja lícito, todos tem o direito de comerciar, empreender.
Igualdade – Todos são iguais perante a lei.
Regras
A norma jurídica deve garantir a segurança nas relações jurídicas;
A norma jurídica deve tomar como ponto de partida a realidade econômica;
A norma jurídica deve procurar a reforma da realidade;
A norma jurídica deve buscar o desenvolvimento sustentável;
A norma jurídica deve buscar o equilíbrio dinâmico;
A norma jurídica deve nortear-se pela eficiência e economicidade;
A norma jurídica de visar à eliminação de atos economicamente lesivos;
A norma jurídica deve garantir a democracia social;
A norma jurídico-econômica e o princípio da dignidade humana;
A norma jurídica deve ser programática;
A norma jurídico-econômica e o princípio da proporcionalidade.
Direito Econômico – Aula III – 20-08-13
Relação do Direito Econômico com os Demais Ramos do Direito
Direito Constitucional – CF – Art. 170 e SS.
Direito Civil – CC – Art. 79.
Direito Comercial – Código Comercial.
Direito Penal – Art. 155.
Direito Administrativo – Lei das Licitações.
Direito do Trabalho – CLT – Art. 5º.
Direito Internacional Público.
Direito Internacional Privado.
Direito Comunitário.
Direito Tributário/Financeiro.
Direito Agrário – Lei 4.771/65 – Art. 26.
Direito Econômico – 27-08-13
Direito agrário – Todo processo de produção; transporte; até a comercialização do produto.
Relação entre Direito Econômico e Direito do Trabalho – art. 5º; art. 170, caput, CF – Valorização do trabalho; Livre iniciativa – o Estado vai incentivar inúmeras atividades; Existência digna; Justiça social – Justiça distributiva.
O salário mínimo – É calculado como o mínimo do valor