Teologia
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RONDÔNIA, pela Promotora de Justiça in fine assinado, com sucedâneo na Lei n. 8.560, de 29 de dezembro de 1992, vem, com o devido respeito e acato, ante Vossa Excelência, promover:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS
Na qualidade de substituto processual do menor de nome: ________, menor impúbere com 04 anos de idade, representado neste ato por sua genitora de nome: _____________, nacionalidade: brasileira, estado civil: solteira, profissão: dançarina, endereço: Rua das Camélias, n. 5831, bairro Alegria das Crianças, nesta cidade, em face de ____________, nacionalidade: brasileira, estado civil: casado, profissão: mecânico, endereço residencial: _____________, n. __________, bairro __________, nesta cidade, endereço do trabalho: Rua __________, n. _______, bairro __________, nesta cidade, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I- DA LEGITIMIDADE DO MP
01. A legitimidade de agir do representante do Ministério Público para promover a presente ação de investigação de paternidade é indiscutível, ante as prerrogativas estabelecidas na legislação pátria. É direito inarredável de o infante ver reconhecida a sua paternidade, conferindo a si todos os direitos inerentes ao estado de filiação.
02. Requer, ainda, os benefícios da Justiça Gratuita, já que o Requerente menor não possui condições financeiras de arcar com o ônus processual.
II - DOS FATOS
03. A genitora do Requerente manteve relacionamento amoroso com o Requerido durante aproximadamente 02 (dois) anos, tendo indubitavelmente mantido relações sexuais no período de oito a dez meses antes do nascimento da criança sem a utilização de qualquer método contraceptivo, haja vista o seu total desconhecimento sobre planejamento familiar.
04. A genitora do Requerente declarou ainda a esta Promotoria que, à época do relacionamento com o Requerido, não