Teologia
O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica SEB e em parceria com a Fundação SM, o Instituto Votorantim, a Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares - Abrelivros, a Fundação Volkswagen, o Conselho Nacional dos Secretários de
Educação - CONSED, a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME, a
Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO, a Organização dos Estados Ibero-Americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura – OEI e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, aqui denominados “instituições parceiras”, resolve tornar pública a realização do “Concurso Prêmio Professores do Brasil – 7ª
Edição”, mediante as regras estabelecidas neste regulamento.
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO
Art. 1º O Prêmio Professores do Brasil, instituído pelo MEC e oferecido pelas instituições parceiras, objetiva reconhecer o mérito de professores pela contribuição dada à melhoria da qualidade da Educação Básica por meio do desenvolvimento de experiências pedagógicas bem sucedidas. Art. 2º O Prêmio consiste na seleção e premiação de experiências pedagógicas desenvolvidas por professores das escolas públicas, instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino, em uma das etapas da
Educação Básica que, comprovadamente, tenham tido êxito, considerando as diretrizes propostas no
Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, instituído pelo Decreto n.º 6.094, de 24 de abril de 2007, no contexto do Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, e os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Art. 3º São objetivos do Prêmio:
I – reconhecer o trabalho dos professores das redes públicas, instituições educacionais comunitárias, filantrópicas e confessionais, conveniadas aos sistemas públicos de ensino que, no exercício da atividade docente,