Teologia da inquisição são tomas de aquino
Por Sávio Laet de Barros Campos
Antes, uma premissa. Nem todo conteúdo do que escrevemos tem nossa aprovação pessoal. Há que se distinguir, pois, licença de aprovação. Licença é permissão, aprovação é abono. Com efeito, tantas são às vezes em que nos permitimos - tomamos a licença - de expor um autor, uma idéia, etc. Isto, porém, não significa que estejamos de acordo, nem que aprovemos - in totum - aquilo que expomos.[1] Entretanto, advertimos que no presente caso, o conteúdo que passaremos a expor, tem o nosso modesto assentimento. Não somente o defendemos a título de expositores, mas aderimos a ele. Concordar com os princípios não significa, no entanto, julgar adequado que eles sejam aplicados aqui e agora: “A aplicação do princípio dependerá das circunstâncias.”[2] Nova distinção: de um lado, o princípio e o direito, de outro, a conveniência da sua aplicabilidade num determinado caso, num determinado espaço-temporal: “Aprendamos a distinguir sempre entre os princípios imóveis e as suas aplicações variáveis.”[3] Exemplo. Alguém é favorável à pena de Morte, defende-a como um direito natural do Estado. Todavia, vive num país controlado por comunistas corruptos. Por conseguinte, se – a priori – era favorável à pena capital, não propõe, contudo, que tal pena seja instaurada em seu país, ao menos enquanto perdurar o legado dos déspotas vermelhos. Portanto, embora favorável ao direito, por prudência, posiciona-se contra a sua instauração e aplicação.[4] Sem embargo, o contrário também é verdadeiro, a saber, a falha na aplicação não invalida a lei e o direito ou o princípio. Exemplo. Durante a Segunda Grande Guerra, muitos inocentes foram mortos; homens, sem direito a ampla defesa, foram também condenados sem julgamento justo. Logo – concluem muitos - a pena de morte é injusta e iníqua. O paralogismo é flagrante! Em boa lógica, a falha na aplicação não invalida o preceito, da mesma forma que “abusus