Tenção em Saúde Básica
KARYNA SMÉRA COSTA PINTO
RESENHA:
POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO BÁSICA LEI Nº 8.142/1990
Feira de Santana
2014
Politica Nacional de Atenção Básica Lei nº 8.142/1990
Helen Nara de Almeida Costa
Karyna Sméra Costa Pinto
O SUS foi criado para uma melhoria na saúde e foi um dos maiores marcos da saúde do nosso país, garantiu participação popular. A lei de nº 8. 142/1990 nos assegura disso, garantindo a nós população nossos direitos de cidadãos. Com a descentralização dos níveis de atenção a saúde foi consolidada mais uma etapa de mudança dos modelos de saúde que eram vigentes até o séc. XX.
A reformulação da Politica Nacional de atenção Básica mostrou o quanto os diversos atores que são componentes da sua estrutura contribuíram e continuam contribuindo para o processo de melhoria e possibilitando a ampliação dos serviços oferecidos ao cidadão na saúde. Pode-se dizer que a atenção básica é caracterizada por um conjunto de ações de saúde, nos âmbitos individual e coletivo, abrangendo promoção e proteção da saúde, bem como prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento dentre outros visando a manutenção da saúde como objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte a autonomia das pessoas, nos determinantes e condicionantes de saúde coletiva e na situação da saúde.
Podemos destacar como seus fundamentos e diretrizes os principais: possibilitar acesso universal e continuo a serviço de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta de entrada estando aberta e preferencialmente da rede de atenção acolhendo usuários, proporcionando a vinculação e corresponsabilização pela atenção as necessidades de saúde dos mesmos, estimulo em relação a participação dos usuários como forma de aumentar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado a saúde e das pessoas e coletividades do território, na organização e orientação dos serviços de saúde a partir de lógicas mais focadas no usuário e no controle social em