Tendências modernas da responsabilidade penal ambiental da pessoa jurídica.
TENDÊNCIAS MODERNAS DA RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTAL DA PESSOA JURÍDICA.
GIANE DOS REIS FONTES
CASCAVEL 2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. Requisitos da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica 4
3. Aspectos Processuais da Denúncia nos Crimes Ambientais 5
4. Argumentos Favoráveis e Contrários à Responsabilização Penal da Pessoa Jurídica nos Crimes Ambientais 7
6. CONCLUSÕES 10
7. REFERÊNCIAS 11
1 INTRODUÇÃO
A possibilidade de responsabilizar penalmente uma pessoa jurídica já existe em diversos países. No Brasil, a matéria entrou no ordenamento jurídico, pela primeira vez, com a Constituição Federal de 1988. Posteriormente, com a edição da Lei dos Crimes Ambientais, o instituto foi regulamentado através do art. 225, § 3º. Porém, a controvérsia sobre sua aplicabilidade, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, prossegue até o momento. Mas vem recebendo novos contornos depois de algumas decisões do Supremo Tribunal Federal, como veremos adiante.
2. Requisitos da Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica
A Constituição Federal prevê a responsabilidade penal da pessoa jurídica, em seu art. 225, parágrafo 3º: “as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados”.[1] Como não existia nenhuma norma infraconstitucional a respeito, teve que ser regulamentada para ter aplicabilidade. Dessa necessidade surgiu a Lei 9.605/98, que no seu artigo 3º[2] dispõe:
“Art. 3º: as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente, conforme o disposto nesta