TENDENCIAS DA FILOSOFIA DO DIREITO
2.1 FILOSOFIA DO DIREITO COMO EPISTEMOLOGIA JURÍDICA
A Epistemologia Jurícia é o caminho da auto reflexão, que nos dá o embassamento tanto em tempos passados ou atuais, bem como a análise critica e a garantia da validade da teoria estudada e apresentada dentro do direito.
2.2 FILOSOFIA DO DIREITO COMO ÉTICA
A ética de convicção pode servir de critério para a pessoa emitir juízos e julgar os conflitos de seus próprios valores, será a ética social o critério para julgar o procedimento de cada um nas relações interpessoais. Não é demais insistir que a Ética e o Direito embora sejam categorias diferentes, interagem na conduta humana: “Cabe à Ética decidir qual seja a resposta sobre o que é moralmente correto; ao Direito sobre que seja racionalmente justo." Esses caminhos apontam uma forma racional de buscar o bem, o bom e o belo na vida social.
2.3 FILOSOFIA DO DIREITO COMO TEORIA E JUSTIÇA
O segundo princípio de John Rawls, diz que:
“as desigualdades sociais e econômicas devem ser ordenadas de tal modo que sejam ao mesmo tempo (a) consideradas como vantajosas para todos dentro dos limites do razoável, e (b) vinculadas a posições e cargos acessíveis a todos”.
Rawls introduz, portanto a questão da justiça social, ao mesmo tempo em que a combina com um Estado democrático de Direito. Ora, se o positivismo se identifica ao Estado, e a justiça social é compatível com um Estado de Direito, logo o positivismo, em sua versão mais moderada, pode ser compatibilizado com a justiça social!
2.4 PERSPECTIVAS PARA A FILOSOFIA DO DIREITO NO SEC. XIX.
O comportamento efêmero da pós-modernidade é que enseja na real necessidade de localizarmos espacialmente o mecanismo do direito. O Estado, através de seus órgãos, como a polícia, os fiscais, etc., pretende reforçar a validade do direito em confronto com o passageiro, aqui entendido como efêmero. Manter as relações estáveis é o seu desejo maior, mesmo com as