Tendencia cultura do girassol no mercado nacional
VIGÊNCIA: SAFRA 2012/2013
CONTRATO: 0001072012
São partes neste contrato, como:
VENDEDOR....: ROBERTO HINKEL
CPF/MF......: 739.805.959-00
I.E ou T.D.I: ISENTO
DAP nº......: IN-MT0167000-01656-051107
ENDEREÇO....: PA MERCEDES BENS I E II LOTE 612
CIDADE......: TABAPORÃ ESTADO: MT
COMPRADORA: GRUPAL AGROINDUSTRIAL S/A
CNPJ/MF...: 08.045.552/0002-09 I.E.......: 13.369.307-4
ENDEREÇO..: RODOVIA BR 163 KM 741,5 ZONA RURAL
CIDADE....: SORRISO ESTADO: MT
A COMPRADORA neste instrumento devidamente representada pelo sócio proprietário e/ou procurador que ao final assina conforme previsão contida no contrato social original – devidamente arquivado e registrado na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, sob o nº 51.2.0068618-8 em sessão de 08/09/1998 com 16ª alteração última devidamente arquivada e registrada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob o nº 2007/023750-6 em sessão de 09/04/2007.
O VENDEDOR deve possuir o atributo de agricultor familiar devidamente cadastrado pela DAP – DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF, seguindo as regras do MCR - Manual de Credito Rural conforme exigências da Instruções Normativas dentre a qual a IN Nº 01 DO MDA de 19 de fevereiro de 2009 e outras normas que tratem do tema com a DAP nº IN-MT0167000-01656-051107 fator determinante e condição inarredável para que a COMPRADORA firme este instrumento;
As partes estabelecem que:
Por este instrumento a COMPRADORA adquire a produção de soja da agricultura familiar e o VENDEDOR agricultor familiar em vender a sua produção da safra 2012/2013.
A Compra e venda de soja é ajustada para a safa agrícola 2012/2013, com a condição de constar com a cláusula irretratabilidade e irrevogabilidade de modo que corra por conta do VENDEDOR todos os riscos decorrentes do cultivo até a efetiva entrega do produto à COMPRADORA, que o VENDEDOR se obriga a proceder no prazo e condições estipulados neste