tematica
Para o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, o Trabalho Decente é uma condição fundamental para a superação da pobreza, a redução das desigualdades sociais, a garantia da governabilidade democrática e o desenvolvimento sustentável (disponível em http://www.mte.gov.br/antd/default.asp). conceitos demonstram os vários aspectos dos Direitos Humanos no mundo do trabalho, permitindo-nos entender o que é um trabalho em condições justas ou o verdadeiro Trabalho Decente.
Os quatro eixos centrais da Agenda do Trabalho Decente[3], na visão da OIT, são: a criação de emprego de qualidade para homens e mulheres, a extensão da proteção social, a promoção e fortalecimento do diálogo social[4] e o respeito aos princípios e direitos fundamentais no trabalho, expressos na Declaração dos Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho da OIT, adotada em 1998, verbis:
- Liberdade de associação e de organização sindical e reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva (Convenções 87 e 98)
- Eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório (Convenções 29 e 105)
- Abolição efetiva do trabalho infantil (Convenções 138 e 182) Eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação (Convenções 100 e 111)
Por fim, José Cláudio Monteiro de BRITO JÚNIOR (2004) pontua que, pode-se, em síntese, listar como direitos mínimos do homem-trabalhador os seguintes:
1. No plano individual: Direito ao trabalho; Liberdade de escolha do trabalho; Igualdade de oportunidade para e no exercício do trabalho; Direito de