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LOCADOR:
LOCATÁRIO:
FIADORES:
IMÓVEL: Casa, situada á Rua Sincero Nunes nº 08 –FINALIDADE: residencial
ATIVIDADE: residência
PRAZO DA LOCAÇÃO: 1 ano
INÍCIO: 21/03/2013
TÉRMINO: 21/03/2014
VENCIMENTO: a cada dia 10 de cada mês.
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO: R$
PERIODICIDADE DO REAJUSTE: anualmente
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto do presente Contrato a locação do imóvel residencial localizado nesta Capital, na Rua Sincero Nunes nº 08, Bairro de São Caetano, Salvador – Bahia , cujo locador é o legítimo dono do imóvel,dando-o em locação ao locatário para fins exclusivamente residenciais a ser utilizado na forma de República de Estudantes [nome da república]. CLÁUSULA SEGUNDA
O prazo de locação é de 12 meses, com termo inicial em [data] e termo final em [data], data em que o locatário se obriga a restituir o imóvel livre e desocupado, em condições idênticas à que recebeu, ressalvando o desgaste natural do imóvel.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Findo o prazo estipulado no caput desta Cláusula, operar-se-á o término da avença somente através de notificação por escrito do locador, sendo que, na falta de tal notificação, ocorrerá a renovação automática do contrato, conforme dispõe legislação específica (Lei 12.112/09).
PARÁGRAFO SEGUNDO– A LOCATÁRIO, juntamente com o LOCADOR, declaram que
Vistoriarão o imóvel deste Contrato, registrando suas reais condições por meio de fotografias, as quais seguem em anexo, passando a compor o presente contrato. Vistoria inicial, essa, que servirá como base comparativa na vistoria final, que ocorrerá no momento da entrega do imóvel, onde serão identificados possíveis danos e / ou alterações no imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA
O aluguel mensal fica estipulado em de R$ 220,00, devendo ser pago no 10º dia útil do mês subseqüente ao vencido, por meio de [depósito bancário ou outra opção de pagamente], na conta corrente em nome do LOCADOR.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor