Temas Interdisciplinares de Direito
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PASSOS
Passo 1
Pesquisar, na legislação e na doutrina, elaborando relatório, a solução para o seguinte caso prático:
Pedro, advogado, devidamente inscrito na OAB/SP, requereu a retirada de processo judicial ao cartório sem apresentar procuração para o foro, com o objetivo de extrair cópias e tomar apontamentos, o que lhe foi negado, advertindo-o para a necessidade de procuração nos autos. A conduta adotada pelo cartório está correta?
R: Não, de acordo com o artigo 7º ,XVdo EAOAB Lei 8.906/1994, trata-se de direito garantido do advogado ter vistas de processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, a justiça confirmou, em um novo julgamento, que advogados, sem procuração nos autos, não precisam de autorização judicial para a retirada de processos de cartórios judiciais. É a terceira vez que o órgão analisa a chamada carga rápida.
É possível, com base no Estatuto da Advocacia e no princípio da publicidade, retirar processo judicial sem que para isso seja patrono da causa?
R: Sim, no entanto este só poderá circular com o processo dentro do ambiente forense, isto é, em carga rápida, conforme previsto no artigo 7º, XIV.
A resposta se alteraria caso o processo tramita-se em segredo de justiça? Sob qual fundamento?
R : Sim, sendo segredo de justiça impossibilita qualquer tipo de carga e vista no balcão, esta só será permitida para advogado constituído e as partes . Ela está prevista na Constituição Federal, em seu artigo 5º, dedicado às garantias individuais, no Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 155 e 444 e no artigo 7º, XIII do EAOAB.
Passo 2
Debater com sua equipe as soluções encontradas.
Passo 3
Pesquisar jurisprudência e elaborar relatório inserindo dois acórdãos de Tribunais diferentes, no mesmo sentido ou em sentido oposto.
RMS 24480 / DF
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
2007/0151062-1
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. RETIRADA DOS AUTOS DO CARTÓRIO