Temas de Direito Civil
Lido o primeiro capítulo do livro “Temas de Direito Civil”, de Gustavo Tepedino, objeto de estudo da presente resenha, os principais pontos abordados pelo autor serão ressaltados adiante de modo a facilitar o estudo do tema. O capítulo mencionado é intitulado “Premissas Metodológicas para a Constitucionalização do Direito Civil”, e sua introdução aborda a criação da Constituição e sua compatibilidade com o Código Civil.
Para descrever o papel do Código Civil nos dias atuais e responder como é possível sua compatibilização com a Constituição, o autor retorna ao Código Civil de 1916. Este, inspirado pela doutrina individualista e voluntarista, era como a Constituição do direito privado. Naquela época na qual o valor fundamental era o indivíduo, o direito privado regulava a atuação dos sujeitos de direito, e o Código Civil assumia o papel de estatuto monopolizador das relações privadas.
A era de estabilidade que é retratada pelo Código Civil de 1916 entra em declínio na Europa na segunda metade do século XIX, e reflete na política legislativa brasileira a partir dos anos 20. Torna-se necessária uma intervenção estatal cada vez mais acentuada na área econômica. Leis extracodificadas são usadas para reequilibrar a economia. Tais leis dissentem dos princípios dominantes do Código e permitem que situações não previstas possam ser reguladas pelo Estado.
Registra-se uma segunda fase intervencionista do Estado no percurso interpretativo do Código, revelando a perda de seu caráter de exclusividade na regulação das relações patrimoniais privadas. Ele deixa de representar o direito exclusivo, tornando-se direito comum. Em paralelo ao direito comum, nota-se a existência do direito especial, formado pelas leis extravagantes, que regulam os institutos surgidos com a evolução econômica.
A partir do processo de industrialização, que corre ao longo da primeira metade do século XX, verifica-se a introdução nas grandes Constituições do