Tecnólogo em logistica
Ex: Um policial presencie uma situação de flagrante delito, a lei obriga que o policial efetue a prisão do respectivo autor. Preenchido, portanto, o requisito do dever legal.
Elementos da culpabilidade:
Imputabilidade: é a capacidade de compreender o caráter ilícito do fato que praticou ou de se determinar de acordo com esse entendimento. Revela-se, por exemplo, pela ausência de doença mental ou pela maioridade penal.
Menoridade – inimputável (aplicado o ECA)
Doença mental
Autodeterminação nula no momento da ação – inimputável (imprópria, impõe medida de segurança).
Autodeterminação Incompleta no momento da ação – semi-inimputável (redução de pena).
Embriaguez
Voluntária: vontade de consumir (responde por crime doloso)
Dolosa – consumir com intenção de se embriagar
Culposa – consumir com não intenção de se embriagar, mas embreaga-se por imprudência, negligencia e imperícia.
Involuntária – não quer consumir
Acidental – por acidente
Provocada – dolosamente por alguém.
Preordenada: o agente possui a intenção de se embriagar com objetivo de praticar crime. (responde por dolo mais agravante)
Patológica: decorre de uma doença que torna dependente químico o agente (aplica a regra da doença mental)
Exigibilidade de conduta diversa: é a possibilidade de exigir do sujeito um comportamento diverso daquele que tomou ao praticar a conduta (típica e antijurídica).
Coação irresistível: coação é a imposição de uma vontade sobre a outra. Coação física é aquela que atua fisicamente sobre a vítima, utilizada como mero instrumento do criminoso. Ex.: pessoa que é jogada sobre outra com o objetivo de lesionar a última. Nesse caso, não há conduta, e, portanto, inexiste o tipo penal.
Coação moral irresistível é aquela que impede a vítima de decidir livremente.