Tecnologias na educação
Os artigos 27 e 28 da lei número 9.394 de 20 de dezembro de 1996 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, vem nos informar conteúdos referentes a organização curricular que deve se manter presente em todas as escolas do Brasil, garantindo que independente do lugar que todos tenham a mesma base curricular.
Artigo 27. Anterior á promulgação da LDB sabe-se que, tradicionalmente, fora o trabalho das escolas confessionais ou religiosas, os valores vinham sendo ensinados, em sala de aula, de forma implícita, sem aparecer na proposta pedagógica da escola. A partir da nova LDB, ficou explicitado para todas as instituições de ensino o reconhecimento da importância do ensino e a aprendizagem dos valores na educação escolar. O artigo 27 da LDB faz referência á educação em valores para determinar que os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes a difusão dos valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e a ordem democrática.
Artigo 28. Com artigo que educação seja capaz de promover adequações ás peculiaridades da atividade rural de cada região. A escola deve se adequar suas atividades ás fases dos ciclos agrícolas e as condições climáticas. Grande parte dos analfabetos brasileiros encontra-se justamente nas zonas rurais. Em vez de corrigir erros do passado e proporcionar condições dignas a esse público, a opção tem sido realocar