tecnologias de gestão
ADM
PAC 3
Atividades Complementares
Orientação e Modelos de Documentos março/14 Profa. Maristela Lamussi de Mattos
Maristela.lamussi@aedu.com
Coordenação: Profa. Luciana Neves
Prof.lucianan@aedu.com
Regulamentação para as Atividades Complementares
• Atendem as Diretrizes Curriculares dos cursos de graduação
• Devem ser cumpridas pelo aluno, regularmente matriculado e são de natureza científica, social, cultural, acadêmica e profissional
• Tem como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo práticas de auto-aprendizagem e auto-estudo
Progressiva autonomia profissional e intelectual
Conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisas e extensão
Conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar, bem como experiências profissionalizantes julgadas relevantes para a área de formação • A carga horária total das Atividades Complementares (AC) está definida nas matrizes curriculares dos cursos de graduação, aos quais se aplica, e deve ser cumprida no período de integralização ADMINISTRAÇÃO = 60h00
• A carga horária pode ser adaptada pelo docente orientador em acordo com a
Coordenação do curso
Regulamentação para as Atividades Complementares
• As atividades previstas podem ser cumpridas individualmente e/ou por grupos de alunos, conforme determinação do Docente-Orientador
• A entrega da documentação deverá ocorrer nas datas estabelecidas pela coordenação do curso e divulgada pelo Docente Orientador
• Cabe ao DOCENTE:
Orientar quanto as atividades a serem cumpridas de acordo com o nível de graduação do aluno
Homologar os resultados finais da AC, por meio de ata emitida pela secretaria
Manter atualizadas as informações sobre o andamento dos trabalhos
Encaminhar, oficialmente, os alunos aos respectivos campos de atividade, quando necessário Assinar certificações e/ou declarações
Informar ao aluno a NÃO convalidação de