Tecnologia
O Programa de Integração Social (Por isso vem a sigla PIS) foi instituído em 1970, pelas leis complementares n° 7 e 8, de forma similar para empregados do setor privado e público. Esse imposto foi idealizado a promover a integração na vida e no desenvolvimento das empresas e órgãos públicos, mediante contribuições.
Rememorando a historia
Em 05 de outubro de 1988, a Constituição da Republica, foi alterada parcialmente a destinação das contribuições para programa PIS/PASEP, como reza o artigo 239, este deu inicio a financiar o seguro desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico.
Complementarmente, procedeu-se a um novo regulamento no dispositivo constitucional, mediantes das seguintes leis:
* 7.859 de 1989 * 7.998 de 1990 *
Que decreta da seguinte forma:
É assegurado o recebimento do abono salarial no valor de um salario mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
1. Tenham recebido de empregadores que contribuírem para o O Programa de Integração Social até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período de trabalho e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base. 2. 3. Que estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no fundo de participação PIS ou no cadastro nacional do trabalhador.
O que vem a ser as comissões?
São vantagens “salariais” pagas aos parceiros/colaboradores em decorrência de sua colaboração ou de sua participação na realização dos objetivos da empresa, essa Vantagem/remuneração fica a critério da empresa.
Como é feito o calculo e apresentação da QUITAÇÂO.
Contribuição para Previdência Social
(Valores vigentes a partir de 01/01/2012)
Valores | Aliquota % | Até R$ 1.174,86 | 8,00 | De R$ 1.174,87 a R$ 1.958,10 | 9,00 | De R$ 1.958,11 a R$ 3.916,20 | 11,00 |
Teto de contribuição: O valor máximo de contribuição para o INSS se limita a 430,78, ou seja, 11% sobre R$ 3.916,20.