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Conceitos importantes do Direito EmpresarialAlgumas definições estratégicas Alice Vianna von Bentzeen Rios EmpresaO conceito de empresa, por sua complexidade e importância mereceu artigo autônomo, portanto aqui somente iremos relembrar que se trata de um atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.Como critério para caracterizar uma empresa tomaremos o nível de complexidade da atividade exercida, se houver necessidade de uma real gestão dos meio de produção haverá empresa, além da presença dos fatores risco e do objetivo de lucro. EstabelecimentoInstrumento do qual se vale o empresário para o exercício da atividade econômica. (CASTRO, Moema. Manual de Direito Empresarial. P.33) É formado pelo conjunto de bens corpóreos e incorpóreos utilizados pelo empresário na gestão da atividade de empresa.MarcaSinal visualmente perceptível que identifica o produto ou serviço prestado pelo empresário. É protegida no âmbito nacional como forma de distinção de produtos e serviços de diferentes empresários. O prazo pelo qual a exclusividade da marca é protegida, mediante registro no INPI, é de 10 anos, com renovação ilimitada. Marcas de renome, mesmo quando não registradas, recebem proteção. EmpresárioAquele que exerce a Empresa, de maneira técnica e organizada. Pode ser um empresário individual, uma sociedade empresária e, ainda abordaremos brevemente o conceito recente de empresário individual de responsabilidade limitada. Aqui também lembraremos que o empresário é aquele que dirige a atividade de empresa visando o lucro e assumindo riscos. O empresário da sociedade fictícia, "Clarinetas Ltda", criada por duas pessoas físicas será efetivamente a pessoa jurídica de direito privado "Clarinetas Ltda", as pessoas físicas serão sócias e não empresárias. Empresário IndividualÉ importante destacar que o empresário individual é pessoa física, e não pessoa jurídica, mesmo que seja a ela