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REQUERIMENTO DE DIVÓRCIO
ANTÔNIO GURJÃO DE OLIVEIRA, brasileiro, funcionário público, casado, RG No. 55837-AP-SSP/AP, CPF No. 081.206.412-72, residente nesta cidade de Macapá-AP, cito Av. Benedito Malcher, nº 11, Bairro Nova esperança e ELMA CORRÊA DOS SANTOS DE OLIVEIRA, brasileira, turismóloga, casada, RG No. 005476 –AP – SSP/AP, CPF No. 066.924.602-63, residente nesta cidade de Macapá-AP cito Av. Henrique Galúcio, 1162 - Centro, com fundamento na redação da nova Lei do Divórcio, vêm, mui respeitosamente, perante esta Ilustre Tabeliã, por seu advogado legalmente constituído, requerer DIVÓRCIO, sob forma de escritura pública, conforme segue:
1) DOS REQUERENTES E DO REGIME DE COMUNHÃO
Os requerentes estão casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde a data de 31/08/1984, conforme demonstra anexa Certidão de Casamento, lavrada sob o Termo 9.596, fls. 62, de 31/08/1984, através do Cartório Jucá.
2) DA INEXISTÊNCIA DE FILHOS MENORES
Durante a constância da união, os requerentes tiveram as filhas maiores: ALINE SANTOS OLIVEIRA, C.I./R.G No. 288904-SSP/AP, expedido dia 11/06/2008, CPF/MF Nº 511.983.632-15, residente nesta cidade de Macapá-AP, cito Trav. Josefina da Soledade, 188 - Alvorada e LANA PATRICIA SANTOS DE OLIVEIRA, portadora da C.I./R.G No. 288987-SSP/AP, expedido dia 10/09/1996, CPF No. 625.244.372-72, residente nesta cidade de Macapá-AP, cito Av. 23 de Julho, 963, Conjunto Laurindo Banha – Novo Buritizal.
4) DA INEXISTENCIA DE BENS A PARTILHAR
Os requerentes não tem bens a partilhar.
5) DA RENUNCIA RECIPROCA ALIMENTOS
Os requerentes renunciam expressamente ao direito a alimentos.
6) DO MANDATO OUTORGADO AO INTERVENIENTE Os requerentes nomeiam como mandatário o Dr. MARCELO FERREIRA LEAL, brasileiro, casado, advogado OAB/AP 370, CPF No. 394438412-15, RG 1834031-SEGUP/PA, Tv. Joaquim Gouveia No. 314, Alvorada, Macapá-AP., Tel (096)