Tecnociencia e os direitos das geracoes vindouras
Procuremos em primeiro lugar tematizar a origem do problema. Na perspectiva clássica e anterior à segunda metade do séc. XX, o agir dos homens produzia efeitos que ficavam grosso modo ao seu alcance, isto é, não superavam nem espacial nem temporalmente o mundo ou a geração dos seus autores ou agentes: a intervenção sobre o ambiente não tinha, em geral, efeitos definitivos ou consequências irreversíveis, porque a Natureza tinha a capacidade de reconstituir as reservas energéticas que lhe eram subtraídas; por outro lado, a acção dos nossos predecessores não tinha a nível ecológico (não se fala aqui da dimensão política), consequências que ultrapassavam o horizonte de uma geração. As possibilidades técnicas abertas pela ciência contemporânea deram origem ao que se passou a chamar tecnociência; os efeitos da tecnociência contemporânea, quer ao nível físico como ao nível químico, biológico ou genético atingem o planeta e os seres humanos na sua globalidade e ultrapassam os limites temporais de um futuro discernível. As consequências da acção do homem sobre o ecossistema tornam-se irreversíveis, produzindo efeitos que escapam -ao controle humano. [...]
Os direitos das gerações vindouras constituem um problema relativamente novo, surgido principalmente durante a década dos anos 70, a partir de problemas pontuais e ainda não relacionados entre eles: a questão dos detritos atómicos, as consequências das experiências atómicas sobre o ambiente, a desertificação de zonas habitadas, por exemplo o Sahel. Outros problemas vieram acrescentar-se a estes primeiros, dando origem a uma tomada de consciência nova e unificadora; sem pretender fornecer uma listagem completa de tais problemas, podem ser citados os que dizem respeito ao ambiente: a poluição do ambiente de modo maciço e irrecuperável; a alteração da camada de ozono, com o consequente efeito de estufa e a alteração da temperatura das águas oceânicas provocando mudanças