tecnico
Após cada 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. O período aquisitivo é contado de data a data, se iniciando no dia de sua contratação.
Assim, se o empregado foi contratado em 1-9-99, seu período aquisitivo vai até 31-8-2000. O segundo período aquisitivo vai de 1-9-2000 a 31-8-2001 e assim sucessivamente.
Para o empregado que trabalha em tempo integral (mais de 25 até 44 horas semanais), as férias são fixadas considerando-se as faltas injustificadas, não sendo relevante a sua jornada de trabalho contratual, já que ele é contratado para trabalhar mais de 25 horas semanais.
Na tabela a seguir, pode ser observado o número de dias de férias que o empregado irá gozar em função das faltas injustificadas que teve no período aquisitivo:
0a5
30
6 a 14
24
15 a 23
18
24 a 32
12
Mais de 32
Perde o direito a Férias
Para o empregado que trabalha em tempo parcial (até 25 horas semanais), o período de férias será fixado da seguinte forma:
Mais de 22 até 25 horas
18
9
Mais de 20 até 22 horas
16
8
Mais de 15 até 20 horas
14
7
Mais de 10 até 15 horas
12
6
Mais de 5 até 10 horas
10
5
Igual ou inferior a 5 horas
8
4
As férias devem ser concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o respectivo direito. Esse período de 12 meses constitui o período concessivo ou de fruição das férias. Assim, se o período aquisitivo se completou em 31-8-2000, o período concessivo vai de 1-9-2000 a
31-8-2001.
As férias devem ser comunicadas ao empregado, por escrito, com antecedência de, no mínimo, 30 dias, cabendo ao