tecnico
Função
Nome/Matrícula
Assinatura
Representante da Administração
Elaborador do Procedimento
Função
Nome/Matrícula
Assinatura
Engenheiro de Segurança do Trabalho
1. OBJETIVO
Definir a obrigatoriedade da CIPA, procedimentos para constituição e implantação.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 Geral
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador, em caráter permanente.
A Unidade deverá constituir a CIPA quando se enquadrar nos requisitos definidos no Quadro de Dimensionamento da CIPA (Anexo I). Caberá ao Gerente e/ou Coordenador definir o número correto de integrantes através da interpretação deste anexo.
As Unidades que possuírem a CIPA deverão iniciar o processo eleitoral antes do término da CIPA vigente, conforme definido no cronograma do processo eleitoral.
A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Anexo I deste procedimento.
Os representantes da Empresa (Unidade), titulares e suplentes, serão designados pelo Gerente e/ou Coordenador;
2.2 Cronograma do Processo Eleitoral
A Unidade deverá comunicar o início do processo eleitoral e enviar o cronograma do processo eleitoral ao sindicato da categoria (Anexo II).
Os cronogramas a seguir referem-se ao processo eleitoral para as Unidades que possuem ou não a CIPA. Os dias indicados na coluna “Dias” tem como referencia o último dia de mandato da CIPA vigente ou posse da nova CIPA.
CRONOGRAMA DO PROCESSO ELEITORAL PARA AS UNIDADES QUE JÁ POSSUEM CIPA
Dias de antecedência da posse
Ação
60 convocação da eleição
55
Constituição da CE (comissão eleitoral)- Indicados pelo Presidente e o Vice Pres.
45
Publicação, divulgação do edital e inscrição de candidatos
30
início da eleição
23
Treinamento