tecnico
Evandro Schatz Testoni Prof. Marcelo Minigussi
SENAI
Técnico de Segurança do Trabalho
27/05/14
1. INTRODUÇÃO
O que são acidentes de trabalho?
De acordo com o artigo 19 da lei 8.213, publicada em 24 de julho de 1991, "acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho do segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente". Essa lesão pode provocar a morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho. A lesão pode ser caracterizada apenas pela redução da função de determinado órgão ou segmento do organismo, como os membros.
2. Quais outras situações caracterizam acidente de trabalho?
Também são considerados:
acidentes ocorridos durante o trajeto entre a residência do trabalhador e o local de trabalho; doença profissional produzida ou desencadeada pelo exercício de determinado trabalho; doença do trabalho adquirida ou desencadeada pelas condições em que a função é exercida.
Agressões ao trabalhados também são acidente de trabalho?
Sim. Agressões, sabotagens ou atos de terrorismo praticados por terceiros ou por colegas, no horário e local de trabalho, também são considerados acidentes de trabalho.
3. Acidentes fora do local de trabalho também se enquadram nessa categoria?
Sim. Os acidentes sofridos fora do local e horário de trabalho são considerados acidentes de trabalho desde que, no momento em que ocorrerem, o trabalhador esteja executando ordens ou serviços sob a autoridade da empresa. Ainda, o acidente que acontece durante viagens a serviço – mesmo que estas sejam realizadas para fins de estudo – significam acidente de trabalho, se a viagem for financiada pela empresa.
4. Como são classificados os acidentes de trabalho?
Os acidentes de trabalho são caracterizados em três tipos:
acidente típico – decorrente da característica da atividade profissional