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BARBARA BADARÓ DANTAS
ACIDENTE DE TRABALHO
ILHÉUS
2014
BARBARA BADARÓ DANTAS
ACIDENTE DE TRABALHO.
Trabalho apresentado ao Curso Técnico em Segurança do Trabalho da UNOPAR - Universidade Norte do Paraná, para as disciplinas de Perícia Trabalhista e Avaliação e Desempenho; Laudo
Técnico das Condições de Trabalho; Toxicologia e
Segurança; Seminário III.
Prof. Alfredo Ribeiro; Regiane Brignoli; Anelise Passarine; Claudiane Balan; Regiane Brignoli
ILHÉUS
2014
INTRODUÇÃO
A preocupação da sociedade com os acidentes do trabalho se acentuou à medida em que aumentavam os indícios de acidentes. A nova lei dos acidentes de trabalho e doenças profissionais aperfeiçoou o conceito de acidentes de trabalho, que passa a abranger o acidente ocorrido fora do local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou atividade de representantes dos trabalhadores, bem como o acidente ocorrido entre qualquer dos locais de trabalho, no caso do trabalhador ter mais de um local de trabalho. O objetivo de esclarecer no que diz respeito a preocupação com os acidentes de trabalho, que vem se acentuando à medida que aumentam os indícios. É preciso sempre fazer a utilização de equipamentos, para prevenção.
DESENVOLVIMENTO
A pericia pode ser definida como a vistoria ou exame de caráter técnico e especializado. É importante lembrar, que de acordo com o Art. 19 da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, que, dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social, no que diz respeito ao acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos chamados segurados especais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a