Tecnico
É a “Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho”.
Ela deve ser organizada anualmente pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) com o objetivo de conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho, além da prevenção de acidentes.
As empresas devem criar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), que é um evento obrigatório nas empresas brasileiras, segundo a legislação trabalhista.
A CIPA tem, além de outras atribuições, a organização da SIPAT, com o objetivo de desenvolver ações para a prevenção de acidentes e doenças, preservando a saúde dos trabalhadores.
A CIPA foi aprovada pela portaria nº 3.214 de 8 de junho de 1978, publicada noDiário Oficial da União de 29 de dezembro de 1994 e modificada em 15 de fevereiro de 1995.
A Legislação da SIPAT está prevista na Portaria nº 3.214, NR-5, item 5.16 “Atribuições da CIPA - letra O: “Deverá Promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”.
A Sipat tem como principal objetivo orientar e conscientizar os empregados quanto à importância da prevenção de acidentes e doenças no ambiente do trabalho, criando assim uma visão prevencionista, onde os empregados possam atuar de forma reconhecer condições e práticas inseguras, assim podendo tomar atitudes que possam evitar resultados indesejáveis quanto à Saúde e Segurança dos Trabalhadores. Como obter resultados com a SIPAT que realmente agreguem valores à Saúde e Segurança dos Trabalhadores?
A NR-5 não especifica qual o método ou meio de avaliação da eficácia dos resultados obtidos com a SIPAT, apenas que temos que “...promover, anualmente, em conjunto com o Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT”
A verificação realizada, pelos órgãos competentes, ficou assim: “realizou” ou “não