Tecnico segurança do trabalho
RESOLUÇÃO SMA No 81, de 1/12/1998
Janeiro - 2001
1. INTRODUÇÃO No Brasil, o transporte de mercadorias é realizado, em sua grande maioria, através do modal rodoviário. Neste contexto, o transporte rodoviário de produtos perigosos tem gerado diversos danos ao homem, ao patrimônio e ao meio ambiente, em função da ocorrência de acidentes envolvendo o transporte dessas substâncias. Como órgão responsável pelo controle da poluição no Estado de São Paulo, cabe à CETESB, exercer as atribuições que lhe foram conferidas através da Lei No 997/76, cujo regulamento foi aprovado pelo Decreto Estadual No 8486/76. Essas atribuições compreendem a adoção de medidas preventivas e corretivas para o controle da emissão de poluentes que possam colocar em risco a saúde pública, a flora, a fauna ou os recursos naturais do Estado. Com o objetivo de disciplinar a realização de obras em rodovias, bem como prevenir a ocorrência de acidentes ambientais no transporte rodoviário de produtos perigosos, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente promulgou a Resolução SMA No 81, de 1/12/98, a qual dispõe sobre o licenciamento ambiental de intervenções destinadas à conservação e melhorias de rodovias e sobre o atendimento a emergência no transporte de produtos perigosos em rodovias. O atendimento a acidentes envolvendo produtos perigosos requer cuidados especiais no que tange a um prévio planejamento para a adoção de procedimentos lógicos, técnicos e administrativos, estruturados de maneira coordenada e integrada para minimizar os eventuais impactos causados por estas ocorrências. Da mesma forma, a resposta a estas situações emergenciais requer a disponibilidade de pessoal habilitado para a avaliação, tomada de decisão e desencadeamento de ações compatíveis com os acidentes apresentados. O artigo 3o da citada Resolução estabeleceu a obrigatoriedade da elaboração de planos de atendimento a