tecnico emm segurança do trabalho
CURSO: TÈCNICO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
PROFESSOR PESQUISADOR: ARTUR CAVALCANTI DE PAIVA
POLÓ: GARANHUNS, CIDADE: GARANHUNS, 27/10/2013
1.TRABALHO COMPETÊCIA I Segundo dados estatísticos da Previdência Social, foram registrados 711mil casos de acidente de trabalho em 2011 no Brasil, acarretando cerca de 70 bilhões de reais de prejuízo aos cofres públicos. O acidente de trabalho não gera apenas despesas para o poder público, gera transtornos a todos, nessa situação todos perdem. São diversas consequências. Causa sofrimento a família do empregado, gera multa, interdição ou até mesmo o embargo da obra para o empregador, e o funcionário pode sofrer consequências graves, ter alguns de seus membros mutilados, podendo não mais exercer sua profissão, ou até mesmo sofrer um acidente com consequências tão graves que o leve a óbito.
São inúmeros tipos de acidentes, mas os mais comuns são: fraturas, luxações, lesões ocasionadas por esforços repetitivos, choque-elétrico, e também transtornos psicológicos.
Podemos dizer que todos os eventos adversos no trabalho pode ser minimizado ou até extinto, se tomadas as medidas necessárias e seguida toda normalização e Legislação Aplicada a Saúde e Segurança no Trabalho.
Podemos destacar a nível de normalização, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. O PCMSO é um programa que visa a analise de incidentes, e tem como base norteadora a prevenção de acidentes de trabalho. È de responsabilidade do empregador, a elaboração do PCMSO e a garantia de sua eficiência. É através do PCMSO que são realizados exames médicos obrigatórios, admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, demissional. Esses exames são de muita importância, pois ao entrar na empresa o funcionário realizar exame e ao sair dela também,