Tecnico em segurançadotrabalho
1.
INTRODUÇÃO
O Plano de Emergência tem por objectivo fundamental a protecção de pessoas, bens ou ambiente, em caso de ocorrência inesperada de situações perigosas e imprevistas como, por exemplo, incêndio, inundação, explosão, ameaça de bomba, derrame de substâncias químicas, etc. Cada tipo de acontecimento perigoso requer actuações muito particulares e, em função da sua gravidade, duração ou amplitude pode classificar-se em: ¶ crise, em que a duração da ocorrência é curta e localizada (ex.: sismos, inundações) necessitando de respostas imediatas no local e que podem afectar não só o estabelecimento como também a vizinhança; ¶ situação de emergência que obriga à tomada de medidas de excepção para prevenir consequências negativas para as pessoas, equipamentos e ambiente (ex.: ameaça terrorista, acidentes industriais graves). As consequências destes eventos poderão ser minimizadas se estiverem previstas medidas especiais de actuação e se as mesmas forem treinadas com regularidade. Esta atitude, de carácter eminentemente preventivo, deverá ser vista como um bom investimento, uma vez que os custos associados aos prejuízos de tais catástrofes poderão revelar-se incalculáveis, do ponto de vista humano, material, ambientam e económico. Assim, cada empresa deverá elaborar um Plano de Emergência próprio, adaptando-o à sua realidade específica, nomeadamente de acordo com dimensão e factores de risco presentes, abordando-se neste capítulo apenas algumas linhas de orientação base.
2.
PLANO DE EMERGÊNCIA Recorda-se que o Plano de Emergência tem por objectivo essencial garantir a segurança de pessoas, bens ou ambiente, bem como o restabelecimento o mais rápido possível da actividade de trabalho - assim, todos deverão ter capacidade de identificar uma situação de emergência e agir de acordo com ela.
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