Tecnico em segurança do trabalho
Os riscos Biológicos, no âmbito das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho- NR, incluem-se no conjunto dos Riscos Ambientais, juntos aos riscos químicos e Físicos, conforme pode ser observado pela transcrição do item 9.1.5 da Norma regulamentadora nº 9 – Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA:
9.1.5 Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes Físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente de trabalho que, em função de sua natureza concentração ou intensidade e tempo de exposição são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.
O reconhecimento dos riscos ambientais e uma etapa fundamental do processo que servira de base para decisões quanto às ações para prevenção, eliminação ou controle desses riscos. Reconhecer o risco significa identificar no ambiente de trabalho fatores ou situações com potencial de dano a saúde do trabalhador ou em outras palavras se existe a possibilidade deste dano.
Para se obter o conhecimento dos riscos potenciais que ocorrem nas diferentes situações de trabalho e necessário a observação criteriosa das condições de exposição dos trabalhadores. RISCOS BIOLOGICOS
Algumas definições úteis:
Risco - é a probabilidade de ocorrência de efeitos adversos à saúde humana, animal e ao ambiente.
Equipamentos Essenciais de Segurança - são os equipamentos de proteção individuais e coletivos que permitem a contenção primária.
Contenção Primária - meios de proteção aos profissionais e ao ambiente laboratorial na exposição aos agentes de risco, atingida por meio de boas práticas e do uso de equipamentos de proteção individual ou coletivo apropriado.
Contenção Secundária - é a proteção aos profissionais e ao ambiente à exposição aos agentes de risco, mediante a combinação de aspectos relacionados à infra-estrutura laboratorial e às práticas ou procedimentos operacionais.
Nível de Biossegurança - grau de contenção necessário para permitir o trabalho