Tecnico de segurança
A Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil
I. ato inseguro - É o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
II. Condição Insegura - É a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
A higiene no trabalho é a ciência cujos objetivos são reconhecer, avaliar e controlar os riscos provenientes do trabalho. Esses riscos são fatores decorrentes do ambiente ou dos processos produtivos utilizados que podem provocar acidentes afetar a saúde, o conforto ou a eficiência do trabalhador. Esses riscos classificam-se como processos produtivos, sendo eles operacionais ou ambientais.
Os riscos produtivos de operação se referem às condições do ambiente relativas ao processo operacional, como máquinas desprotegidas, pisos escorregadios, etc
Com riscos produtivos de ambiente se referem aos provenientes de ação agressiva dos produtos e do ambiente, como presença de gases, ruído, calor, etc.
Os riscos ambientais são agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho capazes de causar danos a saúde do trabalhador em função de