Tecnicas de Treinamento Nr 18 2 IMPRIMIR
Apresentação: Áreas de vivencia na construção civil
NR-18 NR 18 –
NR 18 –
CONDIÇÕES E MEIO
AMBIENTE DE TRABALHO NA
INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO
NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
18.4 Áreas de Vivência:
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a)Instalações sanitárias;
b)Vestiário;
c)Alojamento;
d)Local de refeições;
e)Cozinha, quando houver preparo de refeições;
f)Lavanderia;
g)Área de lazer;
h)Ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
Instalações Sanitárias
18.4.2.1 Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção.
18.4.2.2 É proibida a utilização das instalações sanitárias para outros fins que não aqueles previstos no subitem 18.4.2.1.
18.4.2.3
As instalações sanitárias devem:
a) Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
b) Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
c) Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
d) Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
e) Não se ligar diretamente com os locais destinados às refeições;
f) Ser independente para homens e mulheres, quando necessário;
g) Ter ventilação e iluminação adequadas;
h) Ter instalações elétricas adequadamente protegidas;
i) Ter pé-direito mínimo de 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município da obra; j) Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150 (cento e cinquenta) metros do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios.
a) Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
b) Ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente;
c) Ter paredes de material resistente e