tecido osseo
Maria Ribeiro Lacerda é doutora em Filosofia da Enfermagem, professora-adjunta da Universidade Federal do Paraná (UFPR) na Graduação e no Mestrado e Vice-coordenadora do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão do Cuidado Humano e de Enfermagem (NEPECHE).
A enfermagem domiciliar é uma atividade especializada, conforme resolução 290/20041 do Conselho Federal de Enfermagem,2 e é aceita em vários países no mundo, inclusive no Brasil.
Por ser considerada uma especialidade e uma prática avançada, exige conhecimento científicotecnológico, competência e profissionalismo, pois é um exercício profissional complexo e subjetivo e requer profissionais com formação e apropriação de modelos de expertise clínica.3
O cuidado domiciliar é realizado pela enfermeira e pela equipe de enfermagem domiciliar e está inserido na atenção à saúde domiciliar que, por sua vez, faz parte do continuum da assistência à saúde prestada pelo sistema de saúde no Brasil.
A enfermagem domiciliar é uma prática que exige do profissional responsabilidade, flexibilidade e autonomia no desempenho de seu trabalho. É uma atividade que envolve tomada de decisões baseadas na expertise fornecida por sua vivência e está fundamentada em um corpo de conhecimentos com um referencial conceitual sólido na especificidade do contexto domiciliar.
A enfermagem domiciliar exige também habilidades e atitudes profissionais da enfermeira, o que a possibilita alcançar resolubilidade dos problemas apresentados pelos pacientes e pelos familiares.
No atendimento domiciliar à saúde, há uma ação individual da enfermeira com o paciente e com a família, em uma correlação, surgindo um espaço de liberdade, de criatividade, de complementaridade e de poder. Essa prática é independente e autônoma, em que a enfermeira recorre a seus próprios meios: independência intelectual baseada no conhecimento pessoal e no conhecimento empírico e responsabilidade legal e moral de seu exercício profissional.
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