Tec segurança do trabalho
A empresa tem empregados em 4(quatro) estados diferentes eu vou ficar lotado em um destes estados na SEDE. tem clintes onde temos 30,80,120,532 empregados.
O medico e o engenheiro podem ficar lotados na Matriz da empresa
Gostaria da opinião de vcs como dimensionar este SESMT.
E quanto a medicina do trabalho eu posso contratar diferentes clinnicas para realizar os exames?
Tenho que ter uma clinica responsavel pela coordenação de todas?
Ordem de Serviço de Segurança e Medicina no Trabalho
Seg, 19 de Julho de 2010 00:00 Nilson Venâncio
Prevista em norma, a Ordem de Serviço sobre Segurança e Medicina de Trabalho sua emissão é obrigatória.
Veja como ela é útil tanto para o trabalhador, quanto para a empresa.
A obrigatoriedade da Ordem de Serviço está incluída na CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas (Art. 157).
Os empregadores estão obrigados a instruir os seus empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais.
Por outro lado, continua a CLT, os empregados devem observar as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo empregador.
Por que fazer a Ordem de Serviço?
O objetivo é bem claro: informar aos trabalhadores de uma empresa, quais são os riscos que ele vai encontrar no seu ambiente de trabalho e nas suas atividades, para que ele tome as devidas precauções.
Estas precauções podem ser, por exemplo, o uso consciente dos equipamentos individuais de proteção oferecidos pela empresa, a observação das normas internas de segurança existentes, etc.
O princípio é este: Educar primeiro para depois cobrar as ações de segurança.
Sem a ordem de serviço, na hipótese de um acidente ou doença contraída no trabalho, o trabalhador pode alegar que desconhecia os riscos.
Com a ordem de serviço emitida e protocolada pelo