Tec. Gestão de Pessoas
INTRODUÇÃO
Os profissionais de Recursos Humanos (RH) ou Administração de Pessoal (AP), focam seus conhecimentos para a elaboração de um trabalho visando o desenvolvimento dos demais profissionais e da empresa.
O profissional de Departamento Pessoal existe antes mesmo da própria área de Recursos Humanos, onde posteriormente, foi "absorvido", por esta. Na verdade sua existência confunde-se com a origem da área de Recursos Humanos. A administração de RH evoluiu de tal forma que agregou muitas outras atividades, inclusive às inerentes ao Departamento Pessoal.
Na empresa o Depto de Pessoal é o único que tem encargos a recolher durante todo o mês:
Começa Até o quinto dia útil o pagamento de salários, no dia 7 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
No 20º dia com o recolhimento da GPS da folha e dos sócios e os CARNÊS dos autônomos.
A partir do dia 20 o início da confecção da folha de pagamento. Dia 25 o Programa de Integração Social ((PIS) folha de pagamento para as entidades sem fins lucrativos inclusive condomínios. No dia 30 a Contribuição Sindical.
Durante todo o decorrer do mês existem rotinas de admissão e demissão, cálculo de férias, preenchimento de relação de salários para requerimento de benefício de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preenchimento da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhamento do funcionário em caso de acidente de trabalho, pagamento, controle e preenchimento da ficha de salário-família e salário-maternidade, controle de frequência, disciplina e subordinação dos empregados.
Em outros meses do ano, o décimo-terceiro salário, a Relação Anual de Informação Social (RAIS), o informe de rendimentos.
Caso tais rotinas e procedimentos não sejam executados de maneira correta, vejam as multas que recaem sobre a empresa:
-160 Unidade Fiscal de Referência (UFIR) por empregado em casos de descumprimento de