Tec. de negociação
Em atendimento à denúncia do Sr. Douglas Fabiano de Melo, ao Conselho Estadual de Educação, cumpre a esta Diretoria de Ensino da Região de Campinas Leste informar o quanto segue:
1. Solicitamos à Escola Trianon Instituto Educacional esclarecimentos quanto ao teor das denúncias.
2. A diretora Kouloud Kassem Farou, esclareceu-nos o que segue:
a) O denunciante Douglas Fabiano de Melo nunca fez parte do Quadro de alunos e não possui vínculo algum com a escola;
b) Em relação ao Sistec, a diretora da escola afirma estar ciente e que, é do seu conhecimento que o cadastro das escolas está em andamento no processo de migração para o sistema;
c) A diretora, cita todas as portarias de autorização da escola e também do Diário Oficial, das publicações de todos os cursos ministrados por ela e, conclui que: “Conforme citado na Deliberação do CEE Nº 01/1999 estão seguindo as normas de autorização para o funcionamento da Escola.”.
d) Em relação aos processos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a diretora Kouloud Kassem Farou, relata que são de ordem financeira e explica que o processo 0058014-09.2012.8.26.0114 (114.01.2012.058014), se refere a processo de aluno por questões financeiras: Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível (Juizado de Pequenas Causas) Assunto: Processo de aluno por questões financeiras, aluno questiona o ressarcimento de Pagamentos. Tal processo se encontra em primeira instância para esclarecimento das partes envolvidas;
e) O processo 0067024-14.2011.8.26.0114 a diretora explica tratar-se de