TDE Est Gio Supervisionado I
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UNIVATES – CENTRO UNIVERSITÁRIODISCIPLINA DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
LABORATÓRIO DE PRÁTICA EXTRAJUDICIAL I
CURSO DE DIREITO – TRABALHO À DISTÂNCIA EFETIVO
NOME DO ALUNO:_Evandro Sprandel__(Código : 529558)_____________________
Responda corretamente:
1) Qual a diferença entre os atos privativos de advogado praticados por um causídico suspenso ou impedido e os praticados por uma pessoa que não está inscrita nos quadros da OAB? Fundamente.
Dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94):
Art. 4º. São nulos os atos privados de advogados praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos ou praticados por advogado impedido - no âmbito do impedimento - suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Os atos de advocacia são privativos de advogado. Quando praticados por quem não detenha qualificação profissional e autorização legal para tal, ou melhor, por quem não seja inscrito na OAB, ou ainda que inscrito, esteja proibido de praticá-los, são nulos de pleno direito, por expressa disposição no ordenamento jurídico.
2) A sentença transitada em julgado que fixar honorários advocatícios de sucumbência pode ser levada a protesto pelo advogado junto ao Cartório de Protestos, em relação ao valor dos honorários? Fundamente.
A sentença judicial condenatória de valor determinado e transitada em julgada poderá ser objeto de protesto, gerando o efeito de publicidade específica, não alcançado pela execução, uma vez que o executado protestado, terá seu nome inserto no banco de dados de inadimplência disponíveis do mercado, com por exemplo o Serasa, SPC, entre outros.
Esta medida torna-se eficaz, uma vez que é usual a utilização, pelo executado, de todos os meios disponíveis para procrastinação do feito, e neste diapasão, o protesto de títulos funciona como eficaz ferramenta na exigência do cumprimento da obrigação, auxiliando o credor que tem