TDE DIREITO EMPRESARIAL
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Trabalho Discente Efetivo
Falência e Recuperação Judicial
Aluna: Karini Alexandre
Código: 576186
16 de Outubro de 2014
Segundo a Lei 11.011/05 falência se da após a tentativa de recuperação da empresa
Judicial ou Extrajudial, caso a empresa não cumpra com os prazos e compromissos a falência é declarada. Falência é uma ação movida para atingir o patrimônio da empresa e dos seus sócios de responsabilidade ilimitada, antecipando o vencimento de suas dividas. Seus bens serão administrados por um administrador judicial que fará a venda forçada do patrimônio da empresa para saldar as dividas ativa.
Direito de pedido de falência
O próprio devedor, na forma do disposto nos arts. 105 a 107 da lei 11.011/2005, o cônjuge sobrevivente, qualquer herdeiro do devedor ou o inventariante, o cotista ou o acionista do devedor na forma da lei ou do ato constitutivo da sociedade, qualquer credor. O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas atividades.
O credor que não tiver domicílio no Brasil deverá prestar caução relativa às custas e ao pagamento da indenização Citado, o devedor poderá apresentar contestação no prazo de 10 (dez) dias.
Direito de falência
Sociedades coletivas onde todos os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais (admitida apenas pessoas físicas), sociedade em comandita simples onde existe o sócio comanditado que responde ilimitada e solidariamente pelas obrigações sociais e os sócios comanditários respondem pelo valor das cotas subscritas.
Sociedade LTDA onde a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Sociedade Anônima onde o acionista diretor é responsável solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e Companhias onde cada Sócio ou acionista é responsável somente pela ação ou cota adquirida, responsável pelo valor