TDC
Matéria: Direito Civil Serie/Turma: 7º semestre/ Matutino
Sala: AC10
1. Tutela
A tutela é o instituto onde é conferido poder para uma pessoa capaz dá assistência, proteger e administrar os bens patrimoniais e os interesses do menor, criança ou adolescente que não fora emancipado, sendo que estes menores não podem estar sujeitos sob o poder familiar, pois a tutela visa à substituição do poder familiar. A tutela ocorre nos casos elencados no artigo 1.728 do Código Civil, de acordo com este artigo os filhos menores serão posto sob tutela quando ocorrer o falecimento dos pais, ou sendo julgados ausentes e nos casos em que os pais decaírem do poder familiar.
A lei 8069/90 traz um complemento para o artigo 1.728, o artigo 36 que diz: “A tutela será deferida, nos termos da lei civil, a pessoa de até 18 (dezoito) anos incompletos. Parágrafo único. O deferimento da tutela pressupõe a prévia decretação da perda ou suspensão do pátrio poder familiar e implica necessariamente o dever de guarda.”
Tutela tem como objetivo de proteger a pessoa do menor e administrar seus bens sendo que o menor de idade não pode estar emancipado. Segundo o artigo 28 da lei 8069/90 (ECA) diz que a criança ou o adolescente que estiver sob tutela, guarda ou adoção será inserido em família substituta.
O instituto da tutela é destinado à substituição do poder familiar, porém este instituto é limitado. É obrigatório que o tutor preste conta de sua administração a cada dois anos, sendo que o tutor não poderá emancipar seu pupilo.
Existem três espécies de tutela que são classificadas dessa forma:
Tutela testamental: Este tipo de tutela é feito através de testamento ou qualquer outro documento autentico que expresse a vontade dos pais em conjunto, esta disposto no artigo 1.729, CC. Sendo que o artigo 1.730, CC, diz que a nomeação do tutor é nula quando feita por